A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado do Programa de Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 3º trimestre de 2021, conforme previsto no art. 11 da Resolução Normativa – RN nº 416, de 22 de dezembro de 2016, vigente à época do ciclo do Programa. Passado o período de questionamentos ao resultado preliminar, foi identificada a necessidade de reprocessamento dos resultados. Para conferir essas informações, a operadora deverá acessar a Central de Relatórios e depois Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.

Também está disponível o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial referente aos seguintes períodos: 1º trimestre de 2021, 2º trimestre de 2021 e 3º trimestre de 2021. Clique aqui.

Conforme estabelecido no artigo 7º da Instrução Normativa – IN DIPRO nº 49 de 22/12/2016 – vigente à época – o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial define os critérios de priorização a serem adotados para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e execução das medidas administrativas cabíveis, tomando por base os resultados obtidos no Monitoramento do Risco Assistencial em três trimestres de avaliação consecutivos.

Vale destacar que entraram em vigor em 01/02/2022 a Resolução Normativa nº 479/2022, que dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial e a IN DIPRO nº 58/2022, que dispõe sobre o programa de Mapeamento do Risco Assistencial, cujas regras se aplicarão para os ciclos do Monitoramento do Risco Assistencial do ano de 2022. Dessa forma, para os ciclos remanescentes referentes aos trimestres de 2021, se aplicam as regras dispostas na RN nº 416/2015, nos termos dos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.