A 532ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS) foi realizada na tarde desta quinta-feira, 13/08, com transmissão ao vivo pela página da reguladora no YouTube. Clique aqui para assistir.

Participaram da reunião os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), Rodrigo Aguiar (Desenvolvimento Setorial), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto).

O diretor Rogério Scarabel deu início ao evento colocando em aprovação as atas das duas últimas reuniões da DICOL. A ata da 531ª Ordinária foi aprovada pelos cinco diretores e a da 15ª Extraordinária foi aprovada pelos quatro diretores que participaram, já que o diretor Rodrigo Aguiar estava em período de férias na ocasião.

Na sequência, foram debatidos os seguintes assuntos:

Item 2 – Apreciação da proposta normativa que dispõe sobre os critérios para definição do capital de risco de crédito das operadoras de planos de assistência à saúde: O diretor Paulo Rebello informou que seguindo o princípio da previsibilidade, a ANS já havia sinalizado que seria feito um aperfeiçoamento da regulação prudencial, considerando os princípios de eficiência e eficácia para manter a solvência do setor. Em seguida, os servidores Tatiana Aranovich e Thiago Barata fizeram uma apresentação do projeto, abordando o modelo padrão de cálculo do capital regulatório das operadoras e administradoras de benefícios quanto ao capital baseado no risco de crédito, o estudo de impacto que foi feito e os resultados da Consulta Pública nº 77, que recebeu 104 contribuições. O item foi apreciado por unanimidade.

Item 3 – Apreciação de proposta de alteração da Resolução Normativa nº 440/2018: o diretor Rodrigo Aguiar esclareceu que se trata de proposta de aprimoramento regulatório na norma que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para eliminar algumas dificuldades operacionais. Kátia Audi, coordenadora de Indução à Melhoria da Qualidade Setorial, explicou que a certificação é feita atualmente por quatro entidades acreditadoras reconhecidas pela ANS. Entre os requisitos que as empresas precisam cumprir, está a necessidade de ter reconhecimento de competência emitido pela The International Society For Quallity in Health Care (ISQua). A proposta da diretoria é incluir o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também como entidade que possa emitir reconhecimento às Pessoas Jurídicas interessadas em se tornar Certificadoras em APS, o que reduzirá barreiras de entrada a empresas que possam atuar no setor e promoverá redução de custos e aumento de concorrência no segmento.  O item foi apreciado por todos os diretores.

Item 4 – Aprovação de minuta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar: a gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, destacou as incorporações relacionadas à Covid-19 feitas no Rol de Procedimentos obrigatórios desde março e falou sobre a audiência pública realizada em 24/07 para ampliar a discussão e receber contribuições sobre a inclusão de testes sorológicos na cobertura dos planos de saúde. Em seguida, Ana apresentou a proposta de incorporação da Pesquisa de Anticorpos IgG e Anticorpos Totais e os critérios de inclusão e exclusão para a realização do procedimento (diretrizes de utilização). Ela falou da importância das discussões técnicas e dos recentes estudos científicos como subsídios para a decisão da área técnica de regulação. O diretor Rogério Scarabel ressaltou que é um desafio para a regulação estabelecer esse processo de incorporação de procedimentos num cenário de pandemia em que os estudos e as informações são construídos a cada dia. Scarabel falou ainda sobre a inclusão imediata dos novos procedimentos na terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22 da TUSS), não observando o prazo máximo de 90 dias previsto no Art. 27 da RN 305/2012, o que foi corroborado em voto complementar emitido pelo diretor Rodrigo Aguiar. A proposta de inclusão dos procedimentos foi aprovada por unanimidade.

Veja aqui a matéria sobre a inclusão dos testes sorológicos no Rol de Procedimentos.

Item 5 – Aprovação da realização de Consulta Pública sobre proposta de alteração da Resolução Normativa nº 358/2014: O diretor Rodrigo Aguiar explicou que a diretoria vem implementando uma série de ações para o aprimoramento do processo de ressarcimento ao SUS, mas que a carência de pessoal ainda é uma barreira. Ele pediu à gerente de Integração e Ressarcimento ao SUS, Fernanda Araújo, que apresentasse a alternativa pensada pela equipe para tornar o processo mais eficiente, com menor carga operacional. Fernanda mostrou números de atendimentos analisados por mês (70 a 90 mil) e o quantitativo de servidores da gerência (24 efetivos) e apresentou a proposta de Ajuste de Identificação por Coparticipação e Franquia. Pela proposta, operadoras que aderirem ao ajuste tem direito a desconto por coparticipação ou franquia diretamente na cobrança do ABI (Aviso de Beneficiários Identificados). Com a medida, a análise passa a ser automatizada, com conferência amostral, proporcionando redução da quantidade de análises individualizadas, de analistas e do passivo de processos; e viabilizando a arrecadação direta de valores, sem redução da arrecadação. A realização de consulta pública foi aprovada por unanimidade.

Item 6 – Aprovação de proposta de alteração da Instrução Normativa nº 20/2006: o diretor Rodrigo Aguiar informou que se trata de alteração no estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS) para inclusão da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) como membro titular. Todos os diretores aprovaram o item.

Item 7 – Aprovação da proposta de indicadores a serem utilizados no cálculo do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) 2021, ano-base 2020, do Programa de Qualificação de Operadoras: a coordenadora de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras, Rosana Neves, informou que a proposta prevê ajustes na Instrução Normativa 60/2015, tais como alterações de redação nas fichas dos indicadores do programa para trazer maior transparência e clareza aos textos, para adequações a novas resoluções normativas e para contemplar respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelas operadoras em relação ao IDSS ano-base 2019. Rosana Neves esclareceu que serão mantidos os indicadores do último ano e, consequentemente, haverá manutenção da série histórica do programa. Item aprovado por unanimidade.

Item 8 – Aprovação da Resolução Normativa que dispõe sobre o processo administrativo eletrônico da ANS: o diretor de Gestão substituto, Bruno Rodrigues, anunciou o último item, destacando o orgulho que sente como servidor por ver a evolução do projeto de Transformação Digital na ANS. Em seguida, ele passou a palavra à gerente de Qualificação Institucional, Andréa Lozer, para que fizesse o detalhamento da proposta de RN a respeito do processo administrativo eletrônico. Andréa falou do histórico do projeto, iniciado em dezembro/2015 com a assinatura do Termo de Uso do SEI, como parte de um programa de governo mais amplo, focado na melhoria da gestão pública, na redução de gastos, no ganho de agilidade e produtividade, na sustentabilidade e na satisfação do usuário. Andrea ressaltou a importância de normatizar todo o processo e mencionou as normas que devem ser alteradas ou revogadas, de forma que as regras sobre o processo administrativo eletrônico estejam numa única normativa, desde a criação de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até a realização de cadastro de usuários externos e regras para a comunicação com o público externo, utilização do protocolo eletrônico e consulta aos processos. Todos os diretores elogiaram o trabalho desenvolvido pela equipe da DIGES. Contudo, o diretor Mauricio Nunes fez considerações em relação à possibilidade de as operadoras apresentarem defesa por meios físicos, conforme disposto no art. 32 da RN nº 388/2015 e o diretor Rodrigo pediu vista para que sejam feitos ajustes para não haver conflitos com o processo do Ressarcimento ao SUS.

Na parte final da reunião, os diretores deliberaram sobre os processos do Blocão: 109 processos Administrativos Sancionadores, 6 processos com votos divergentes. 1 processo de Ressarcimento ao SUS, 1 Processo de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS. Os diretores definiram os votos dos processos em que houve divergências e na sequência aprovaram os demais.