A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por intermédio da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), realizou nos dias 4 e 5 de novembro reuniões técnicas para analisar as propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (ciclo 2019-2020). Na ocasião foram avaliadas as tecnologias em saúde, submetidas no processo de atualização do Rol e consideradas elegíveis, conforme as exigências da Resolução Normativa nº 439, de 3 de dezembro de 2018.

Participaram das atividades os membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), representantes das diretorias da ANS e os autores das propostas elegíveis. A coordenação das reuniões esteve a cargo da gerente-geral de Regulação Assistencial, Carla de Figueiredo Soares. Os interessados puderam acompanhar as reuniões através do Periscope (@ANS_reguladora).

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, respeitadas as segmentações, os prazos de carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT.

Saiba mais sobre o processo de atualização do Rol.