Quem nunca ficou em dúvida sobre qual o plano de saúde mais adequado às suas necessidades? Para ajudar o consumidor nessa escolha, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando o Guia ANS de Planos de Saúde. A ferramenta passa a permitir a comparação entre planos e exibe informações importantes para orientar a decisão do consumidor, como a rede hospitalar credenciada de cada produto e o preço máximo que a operadora poderá cobrar pelo plano médico-hospitalar.

Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde

A ferramenta auxiliará o consumidor que estiver interessado em contratar um plano de saúde e é voltada também ao já beneficiário do setor que deseje realizar portabilidade de carências. Cada consulta terá prazo de validade de 5 dias e passará a gerar um número de protocolo que poderá ser acessado pelo consumidor através do próprio Guia ANS, trazendo todas as informações do plano escolhido.

“O processo de atualização do Guia ANS está em maturação há um tempo na Agência para que o formato final atendesse, ao máximo, às necessidades do consumidor. Acreditamos que essa nova ferramenta vai contribuir muito para subsidiar a escolha do cidadão, pelo acesso intuitivo e fácil navegação, além de trazer mais transparência para o mercado de planos de saúde. É uma proposta que acompanha os valores da ANS e incentiva o dinamismo do setor”, afirma Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Para ajudar o usuário a navegar no Guia ANS de Planos de Saúde e fazer corretamente as buscas, a ANS preparou dois tutoriais, disponíveis em seu canal do YouTube. Acesse o tutorial para Pesquisa de Planos de Saúde e o tutorial para Portabilidade de Carências. A primeira versão do Guia ANS foi disponibilizada para os consumidores em 2009, dando agora lugar à nova ferramenta.

Não é contratação  

É importante que o consumidor saiba que a ferramenta disponibiliza uma consulta aos planos existentes para contratação, mas que a contratação do plano de saúde não é mediada pela ANS. Para fazer a contratação ou a portabilidade de carências, é necessário que o consumidor busque diretamente a operadora ou a administradora de benefícios do plano selecionado. É possível imprimir o resultado das buscas do Guia ANS através da própria ferramenta, para facilitar na hora da contratação, ou receber a consulta por e-mail. O acesso também ficará disponível no próprio Guia ANS, mediante apresentação de CPF e data de nascimento.

Atenção aos planos coletivos

É importante lembrar que somente pode contratar um plano de saúde coletivo por adesão quem tiver vínculo com associação profissional, classista ou setorial. Já os planos coletivos empresariais só podem ser contratados por representantes de empresas ou empresários individuais.

Avaliação das operadoras 

Outra novidade do Guia ANS é a disponibilização de informações sobre o desempenho das operadoras em indicadores de qualificação, como o IDSS e o Monitoramento da Garantia de Atendimento. O consumidor também pode ver na ferramenta caso a operadora esteja em algum regime especial (direção técnica ou fiscal).

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

A ANS está atualizando o Guia ANS de Planos de Saúde. Para que serve essa ferramenta? 

O Guia ANS de Planos de Saúde é um facilitador para o cidadão que está buscando um plano para contratação, mostrando as opções disponíveis de escolha. A ferramenta permite a comparação entre os diferentes planos e exibe informações importantes para orientar a decisão do consumidor, como a rede hospitalar credenciada de cada plano registrado na ANS e o preço máximo que a operadora poderá cobrar pelo plano médico-hospitalar. O Guia funciona como uma ferramenta para quem está interessado em contratar um plano de saúde e também para quem é beneficiário, e quer buscar as opções de planos compatíveis para realizar portabilidade de carências.

Que funções o Guia ANS apresenta?

O Guia ANS oferece três funcionalidades: a Pesquisa de Planos, que mostra a oferta de produtos no mercado para contratação, de acordo com o perfil do consumidor; a Portabilidade de Carências, que exibe os produtos compatíveis para troca de plano de saúde com aproveitamento das carências cumpridas; e a Consulta de Protocolo, que reúne o histórico de consultas feitas pelos usuários.

Quais novidades a ferramenta apresenta em relação à versão anterior?

As principais novidades desse formato são uma nova ferramenta de comparação entre os planos de saúde disponíveis no mercado, com a exibição da rede hospitalar credenciada de cada plano e o demonstrativo do preço máximo que cada operadora pode praticar nos planos médico-hospitalares. O processo de atualização do Guia ANS foi pensado pela Agência, com base nas principais dificuldades encontradas pelos consumidores, para que o formato final fosse o mais assertivo possível às necessidades do consumidor. O novo formato do Guia ANS traz ainda informações sobre o desempenho das operadoras em indicadores de qualificação de Operadoras e o Monitoramento da Garantia de Atendimento, além da informação sobre eventuais regimes especiais instaurados. Basta, para isso, clicar no nome da operadora.

Que benefícios o Guia traz para o consumidor?

O principal ganho direto proporcionado pela ferramenta é subsidiar o direito de escolha do cidadão. Além disso, o novo Guia ANS acompanha a diretriz da Agência de dar cada vez mais informação aos consumidores sobre a oferta de planos para atender às suas diferentes necessidades e maior transparência ao mercado de planos de saúde.

A exposição das operadoras não pode prejudicar o mercado?

Ao contrário. A ANS trabalha, sobretudo, para fomentar o desenvolvimento do mercado associado às melhores práticas e, com isso, beneficiar o consumidor. Com o Guia, a agência está incentivando a concorrência entre as operadoras e trazendo mais transparência para o setor de planos de saúde. É uma proposta que acompanha os valores da ANS e incentiva o dinamismo e a solidez desse mercado.

O que muda nas regras de contratação?

As regras para a contratação dos planos de saúde continuam as mesmas. É importante que o consumidor saiba que o Guia serve para orientar. Não cabe à ANS definir os preços comercializados pelas empresas e nem mediar a contratação de um plano de saúde.  Para fazer a contratação, seja a aquisição tradicional ou por portabilidade de carências, é necessário que o consumidor faça contato com a operadora ou com a administradora de benefícios (esta opção somente para os planos coletivos). Ou seja, não há intermediação direta da ANS no processo de contratação de planos de saúde.

O Guia vai obrigar as operadoras a ofertarem mais planos individuais?

Não cabe à ANS interferir na decisão comercial das operadoras, mas o Guia ANS acompanha a proposta da agência reguladora de incentivar a comercialização de produtos variados, que atendam aos diferentes perfis de consumidores. A Agência acredita que a ferramenta pode contribuir para fomentar a concorrência do mercado, ao empoderar o consumidor e dar transparência aos preços e produtos disponíveis.

A portabilidade de carências vai poder ser realizada pela ferramenta?

Não, a ferramenta é somente consultiva. Para a realização de portabilidade de carências ou para a contratação de um plano de saúde, será necessário contatar diretamente a operadora ou a administradora de benefícios (esta opção somente para os planos coletivos). O consumidor poderá imprimir o resultado da busca, ou anotar o número de protocolo, ou solicitar o envio das informações para seu endereço eletrônico para ajudar no processo de contratação junto à empresa.

Há um limite para a contratação do produto após a realização da consulta? A consulta efetuada tem um prazo de validade?

Sim, a informação tem um prazo de validade de 5 dias corridos. Assim, após decorrido esse prazo, o consumidor deverá fazer nova consulta.