Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de março de 2020, a Instrução Normativa – IN nº 55, de 2020, que estabelece a forma de acompanhamento econômico-financeiro das autogestões e a forma de garantia dos riscos por suas entidades mantenedoras; e revoga a IN nº 10, de 30 de março de 2007, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE.

A Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Clique para acessar a norma.