Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta terça-feira que os planos de saúde permanecem obrigados a oferecerem cobertura para o exame sorológico para covid-19, apesar de decisão da Justiça Federal que os desobrigou, enquanto o tema permanece em discussão na diretoria da agência.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu nesta terça os efeitos de medida cautelar proferida em ação civil pública que determinou a cobertura obrigatória dos planos de saúde dos chamados testes rápidos da Covid-19, mas a ANS disse que ainda avalia a medida a ser tomada.

“Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos –pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19”, disse a ANS em nota sobre a decisão judicial, que foi tomada atendendo a recurso impetrado pela própria agência.

O exame sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

Antes desse período, o teste recomendo é o feito através de biologia molecular, o chamado RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. Esse exame tem cobertura obrigatória determinada pela ANS desde o início da pandemia.

De acordo com a ANS, a decisão de recorrer contra a cobertura obrigatória do teste rápido pelos planos de saúde se deveu ao “risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar” aos pacientes.

A agência afirmou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, assim como a possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos.

“A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, portanto, visa proteger os indivíduos e promover a saúde pública num cenário ainda incerto em relação à pandemia”, disse a ANS.