A ministra Isabel Gallotti, do STJ, afastou obrigatoriedade de plano de saúde em custear fisioterapia que  prevista no rol da ANS.

No caso, o autor ingressou com ação de obrigação de fazer contra a operadora de planos de saúde pleiteando o custeio de fisioterapia pelo método treini.

A ação foi julgada procedente, tendo a sentença fundamentado que a negativa da operadora de que o tratamento não consta no rol da ANS é abusiva, nos termos da súmula 102 do TJ/SP. A procedência da ação foi mantida pelo TJ.

Por sua vez, a ministra Gallotti, relatora do recurso da operadora, reconheceu que “se o tratamento médico não estava previsto no contrato, tampouco está inserido no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, deve ser afastada a obrigatoriedade de a operadora de plano de saúde o custear”.

Assim, S. Exa. assentou a licitude da recusa da operadora, ficando igualmente afastada a compensação por danos morais outrora deferida. A decisão monocrática é do último dia 1º.

O escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados atuou pelo plano de saúde.

Veja a decisão.