Amil, Assim Saúde, Bradesco Saúde, SulAmérica e Unimed-Rio estão obrigadas a fornecer a internação domiciliar, o chamadohome care , aos beneficiários dos planos de saúde do estado do Rio sempre que houver a indicação médica. É o que determina liminar obtida na Justiça pelo Procon-RJ. A decisão estabelece ainda multa de R$ 100 mil por cada caso de negativa das operadoras.

A Ação Civil Pública (0038771-78.2019.8.19.0001) foi proposta pelo Procon-RJ após a realização de um mapeamento de ações individuais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no qual foi identificada a negativa sistemática das operadoras em fornecer o serviço de home care . Segundo a autarquia, as operadoras alegam que esta não é uma obrigação estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que o serviço não consta no contrato.

Na avaliação do Procon-RJ, no entanto, as justificativas não são suficientes para que as empresas neguem a internação domiciliar, devendo prevalecer a proteção à vida dos consumidores. A autarquia ressalta que a as decisões do TJRJ já geraram uma súmula que conseidera abusiva a negativa de cobertura do fornecimento de home care com base em cláusula contratual.  O rol de procedimentos estipulado pela ANS, acrescenta o Procon, é exemplificativo, na medida em que se trata de rol mínimo de cobertura obrigatória. Neste contexto, diz, o fato do home care não estar ali elencado não importa dizer que a cobertura está vedada.

Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ressalta que o plano de saúde pode fixar as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento:

— Se a doença é contratualmente coberta pelo plano ou seguro saúde, não pode haver qualquer exclusão contratual para tratamento domiciliar.  E, para os casos em que existe uma indicação médica justificada de home care, este poder ser o único tratamento indicado para uma recuperação saudável.