A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará nesta semana se a Unimed Grande Florianópolis é obrigada a custear o medicamento Jakavi, também chamado de Ruxolitinibe, para o tratamento da policitemia vera. A doença crônica, que afeta o sangue, provoca o aumento da quantidade de células vermelhas. O antineoplásico oral consta no rol da ANS, mas é restrito a casos de mielofibrose em que o quadro da paciente corre o risco de evoluir.

O REsp 1.999.847/SC se embasa na Lei da Rol (14.454/2022) para solicitar a cobertura, negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Corte usou como argumento a decisão do STJ que, em junho, classificou o rol como taxativo, com exceções. A sessão está marcada para esta terça-feira, às 14h.

Esse será o primeiro caso analisado pela 3ª Turma sobre o rol da ANS desde a sanção do texto, em setembro. Outro recurso parecido — para cobertura de procedimento cirúrgico fora da lista da agência — chegou à mesa da Segunda Seção em 9 de novembro, após ter sido despachado da 4ª Turma no mês anterior, dada a repercussão do tema. Um pedido de vista, porém, suspendeu o julgamento. Posteriormente, a Unimed São José dos Campos propôs um acordo no processo, que poderia servir de jurisprudência para análise de casos seguintes.