Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27 de novembro de 2018, a Instrução Normativa Conjunta nº 8.

Ela altera a Instrução Normativa Conjunta – INC nº 7, de 23 de novembro de 2012, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras e da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que dispõe sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, revogando a Instrução Normativa Conjunta nº 002, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras e da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, de 7 de julho de 2010. Altera a Instrução Normativa nº 24, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, de 8 de dezembro de 20, que dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças certificados por Instituições Acreditadoras e altera a Normativa nº 35, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta a RN n° 264, de 19 de agosto de 2011, dispondo sobre o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Instrução Normativa na Íntegra