A Amil Assistência Médica Internacional foi condenada a pagar R$ 7 mil por negar exame a um adolescente de 13 anos diagnosticado com câncer. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a decisão do juiz Tacio Gurgel Barreto, titular da 34ª Vara Cível de Fortaleza, também tornou definitiva uma liminar concedida anteriormente.

Conforme os autos do processo, o paciente já era usuário do plano de saúde há mais de um ano quando, em fevereiro de 2014, foi diagnostigado com adenocarcinoma tubular, um tipo de câncer. O paciente precisava de um exame genético para tornar possível a busca pela curae evitar que o câncer se espalhasse por outras regiões.

A empresa negou a realização do exame alegando que o procedimento não estava no rol do que havia sido firmado entre as partes. Os pais pediram uma liminar, que foi deferida, para que a Amil custeasse o exame imediatamente. Também foi pedido indenização por danos morais pelo abalo psicológico causado à vítima.

“A forma de proceder da parte ré causou aflição e comprometeu o estado de espírito da parte requerente, configurando também o dano extrapatrimonial indenizável”, afirma o juiz.

Ainda conforme o TJCE, a Amil contestou, alegando que o contrato era lícito e que as cláusulas eram válidas, legais, e que deveriam ser respeitadas. A empresa disse ainda que era justa a negativa do mapeamento genético tendo em vista que o plano não oferecia  acobertura.

O juiz Gurgel Barreto, porém, afirma que “em face da emergencialidade da medida diante do comprometimento da cura do paciente que poderia vir, inclusive, a sofrer a expansão do câncer pelo corpo, bem como de sua família, já que se trata de uma doença com predisposição genética, pela não realização do procedimento, encontra amparo sua pretensão da cautelar inominada”.