O Conselho Federal de Medicina abriu consulta às entidades médicas para sugestões de aprimoramento da Resolução 2.227/2018, que disciplinava a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, a qual foi revogada em fevereiro do ano passado. O prazo para essas colaborações vai até o dia 29 de fevereiro.

Instamos a todos os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Médicos a promover amplo debate com as suas bases para apresentação de posicionamentos e proposições ao Conselho Federal de Medicina, para que a nova Resolução não venha a ser ditada pelos interesses de mercado, tornando-se deletéria ao exercício digno da atividade médica e trazendo prejuízo à qualidade da assistência oferecida à população brasileira.

Em que pese o fato de reconhecermos a aplicabilidade das novas tecnologias de comunicação à prática médica, entendemos que o tema requer avaliação crítica criteriosa.

Destacamos que entre os vários tópicos dessa Resolução, a teleconsulta é ponto de preocupação por motivos que incluem a perspectiva de concentração de mercado por grandes grupos econômicos, a desvalorização da relação médico/paciente e o aumento da insegurança tanto em relação à qualidade da assistência médica oferecida quanto nos desdobramentos nos aspectos da aplicação da disciplina e da ética e no âmbito judicial.

As contribuições individuais dos médicos foram recebidas pelo CFM entre fevereiro e julho do ano passado. Portanto, esta é a última oportunidade de opinar sobre essa questão, que vai ter um impacto enorme na atividade médica.