Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 464, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico na ANS; altera a RN nº 408, de 2016, a RN nº 358 de 2014, e a RN nº 388, de 2015; revoga a RN nº 411, de 2016, a IN DIOPE nº 52, de 2016, a IN DIPRO nº 52, de 2017, a IN DIFIS nº 15, de 2017, a IN DIDES nº 65, de 2017, e a IN DICOL nº 3, de 2017.

A Resolução entrará em vigor noventa dias após a publicação.