Tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que no prazo de até 60 dias será editada a devida regulamentação e, contado da data da publicação da regulamentação, as operadoras terão 120 dias para requerer a adesão ao programa. Dessa forma, é imprescindível que as operadoras aguardem a publicação da regulamentação para apresentarem o requerimento de adesão ao programa.

A adesão ao programa possibilitará o parcelamento de débitos oriundos da cobrança de multa pecuniária, ressarcimento ao SUS  e demais débitos não tributários.

A referida MP pode ser consultada no seguinte endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv780.htm.