A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu as regras para adesão ao Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD) instituído pela Medida Provisória (MP) nº 780/2017. A Resolução Normativa n° 425 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/07 e é relativa a débitos não inscritos em dívida ativa.

A adesão ao PRD possibilita o parcelamento dos débitos referentes ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), multas e outros débitos não tributários existentes perante a ANS com vencimento até 31/03/2017, conforme critérios previstos na MP. Os interessados devem efetuar a adesão por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias contados da data de publicação da Resolução Normativa.

Confira, no site da ANS, o passo a passo que deve ser observado solicitação do parcelamento – incluindo informações sobre débitos que estão inscritos em dívida ativa. Clique aqui para acessar a página.