A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1, de 04 de maio de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, que estabelece os serviços de competência dessa Diretoria, para os quais é permitido o envio de documentos, solicitações e requerimentos pelo Programa Transmissor de Arquivo – PTA.
Os arquivos encaminhados pelas operadoras deverão utilizar as nomenclaturas e especificações estabelecidas no Anexo I, desta Portaria, sem prejuízo das especificações dispostas no Anexo II da IN nº 52, de 27 de janeiro de 2017, da DIPRO.
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